Regulamento de Empréstimo
Biblioteca Pública Municipal
Profª. Vera Maria Gauss
Art. 1º O
material bibliográfico pertencente ao acervo da biblioteca poderá ser
emprestado para manuseio e uso fora das dependências.
Parágrafo único: o empréstimo de material bibliográfico se
subordinará ao presente regulamento.
Art. 2º O
material bibliográfico e multimeios poderão ser emprestados a comunidade em
geral.
Art 3º Para
retirar o material do acervo, por empréstimo, os usuários precisam inscrever-se
na biblioteca, atendendo aos seguintes itens: apresentar documento oficial de
identidade com foto,
Parágrafo único: Para crianças até 12(doze) anos será
exigida a apresentação de um responsável.
Art. 4º Não
poderá ser motivo de empréstimo o material bibliográfico que for considerado:
1
Obra rara ou valiosa;
2
Obras e materiais que possam, em caso de perda ou dano,
causar prejuízo irreparável ao acervo.
Art. 5º O
empréstimo de material do acervo obedecerá aos seguintes prazos e condições:
Por 15(quatorze) dias, livros em
geral, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso não haja outro pedido;
Parágrafo 1º A
Biblioteca reserva-se o direito de solicitar o material quando achar
necessário;
Parágrafo 2º O número de renovações que poderão ser feitas
por um mesmo usuário ficará a critério do Setor de Empréstimo;
Parágrafo 3º Cada usuário poderá retirar no máximo 5 (cinco)
obras à sua escolha.
Art. 6º O não
cumprimento das rotinas e prazos por parte dos usuários da Biblioteca
implicará, obrigatoriamente nas seguintes sanções:
- Não será cedido qualquer material do acervo ao usuário que estiver em falta com o que determina este Regulamento de Empréstimo;
- O empréstimo é intransferível, o leitor é responsável pela guarda e conservação da (s) obras(s) emprestada(s), não podendo passá-la(s) para outros;
- Quando houver dano ao material cedido, o usuário responsável pela retirada deverá repô-lo ou indenizar a Biblioteca, com a obra ou material do mesmo assunto atualizado.
Art. 7º Caberá ao
Setor de Empréstimo processar a inscrição, controlar o empréstimo do material e
pedidos de reservas, fazer reclamações dos atrasos e controle estatístico do
empréstimo.
Art. 8º Aplica-se
o presente Regulamento a todos os usuários que tomarem emprestado o material
bibliográfico e multimeios do acervo.
Art.. 9 º Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Biblioteca.
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